• tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados;
• propor à Diretoria e às Assembleias Gerais as medidas que julgar convenientes aos interesses da BHCOOP;
• efetuar, com a cooperativa, as operações que forem programadas;
• votar e ser votado para os cargos sociais;
• obter, durante os 30 dias que antecedem a realização da Assembleia Geral, informações a respeito da situação financeira da BHCOOP, bem como sobre os balanços e os demonstrativos;
• receber as sobras apuradas em balanço proporcionalmente ao volume de operações realizadas através da cooperativa;
• votar e ser votado para cargos no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal; e no caso de desligamento da BHCOOP, retirar o capital, conforme estabelece o Estatuto.
• cumprir fielmente com os compromissos em relação à BHCOOP;
• integralizar as quotas-partes de capital e contribuir com as taxas de serviços e encargos operacionais que forem estabelecidos;
• operar com a BHCOOP;
• cumprir fielmente as disposições da lei e do Estatuto Social da BHCOOP;
• desempenhar suas funções rigorosamente dentro dos contratos firmados pela BHCOOP, dentro dos padrões por ela estabelecidos;
• zelar pelo patrimônio moral e material da BHCOOP;
• respeitar as decisões da Diretoria e da Assembleia Geral;
• pagar sua parte nas perdas apuradas em balanço do exercício, na proporção das operações que houver realizado com a BHCOOP, se o Fundo de Reserva não for suficiente para cobrí-las;
• participar das atividades desenvolvidas pela BHCOOP.