Foi sancionada, no dia 10 de janeiro, a Lei nº 13.806/2019 que altera a Lei nº 5.764 e garante às cooperativas a previsão legal de agirem como substitutas processuais de seus cooperados.
A Lei já está em vigor e irá facilitar a representação dos cooperados e garantir maior segurança jurídica às cooperativas. A legislação encerra quaisquer controvérsias em âmbito judicial quanto à possibilidade de cooperativas agirem, dentro dos requisitos legais, representando seus cooperados em juízo.
Para que a cooperativa possa agir como substituta processual de seus associados, são necessários previsão em estatuto e autorização expressa do associado, ou por meio de deliberação em assembleia geral. A cooperativa poderá agir em defesa dos direitos coletivos de seus associados apenas quando a causa tiver relação com as suas operações de mercado.